
Atenção Empresas: Minas Gerais altera regras do ICMS-ST
Veja quais setores podem ser impactados pelas mudanças do Decreto nº 49.233/2026
Leandro Bitencourt Albino

Empresas que realizam operações interestaduais com destino a Minas Gerais devem redobrar a atenção. É isso mesmo que você leu. Redobrar a atenção! O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.233/2026, promovendo alterações nas regras de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para diversos segmentos econômicos.
As mudanças já estão em vigor e podem gerar impactos significativos nos procedimentos fiscais, na emissão de documentos fiscais e no fluxo de caixa das empresas envolvidas nas operações.
Diante disso, é fundamental que as empresas revisem o enquadramento tributário dos produtos comercializados e adquiridos para verificar eventuais reflexos da nova legislação.
Mudança importante para operações
Até então, em determinadas situações, o fornecedor localizado em outro estado era responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST. Com a nova regra, essa responsabilidade passa a ser atribuída ao destinatário localizado em Minas Gerais.
Na prática, as mercadorias poderão ser recebidas sem a retenção antecipada do imposto, cabendo ao adquirente mineiro realizar o recolhimento conforme previsto na legislação estadual.
Impactos para empresas e departamentos fiscais
A mudança exige atenção especial das áreas fiscal, tributária e de tecnologia das empresas, uma vez que será necessário revisar processos e parametrizações para garantir o correto tratamento das operações.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Revisão das regras tributárias aplicadas às entradas de mercadorias;
Atualização de cadastros de produtos e fornecedores;
Adequação dos sistemas de gestão (ERP);
Revisão dos CFOPs e demais parâmetros fiscais;
Capacitação das equipes envolvidas nos processos de compras e recebimento fiscal.
Atenção ao risco de recolhimento indevido
Outro aspecto relevante é o risco de bitributação. Caso fornecedores continuem realizando a retenção do ICMS-ST em operações que deixaram de exigir esse procedimento, poderão ocorrer recolhimentos indevidos e inconsistências fiscais.
Por isso, recomenda-se que as empresas mantenham comunicação ativa com seus fornecedores e realizem a conferência detalhada das notas fiscais emitidas após a entrada em vigor do decreto.
E quais produtos podem ser impactados?
As alterações abrangem mercadorias constantes da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, incluindo produtos dos segmentos de:
Capítulo 1 — Vidros
Capítulo 2 — Bebidas Alcoólicas (exceto cerveja e chope)
Capítulo 9 — Combustíveis e Lubrificantes
Capítulo 10 — Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
Capítulo 13 — Ferramentas
Capítulo 14 — Instalações Elétricas
Capítulo 17 — Produtos Alimentícios
E o que as empresas devem fazer agora?
Diante das mudanças, é recomendável que os contribuintes:
Identifiquem os produtos abrangidos pelo Decreto nº 49.233/2026;
Avaliem os impactos nas operações interestaduais destinadas a Minas Gerais;
Revisem os procedimentos fiscais internos;
Validem as parametrizações dos sistemas;
Orientem fornecedores e equipes responsáveis pela área tributária.
A atualização reforça a necessidade de monitoramento constante da legislação tributária, especialmente para empresas que atuam em operações interestaduais e estão sujeitas às regras de Substituição Tributária.
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A análise preventiva das operações e a adequação dos processos internos são medidas essenciais para evitar riscos fiscais, autuações e recolhimentos indevidos de tributos.
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Colaboração: Aline Diolindo
Revisão Técnica: Leandro Albino
Revisão Comercial: Idevanir Almeida
Artes e Design: Luiz Guilherme

