Atenção Empresas: Minas Gerais altera regras do ICMS-ST

Veja quais setores podem ser impactados pelas mudanças do Decreto nº 49.233/2026

Empresas que realizam operações interestaduais com destino a Minas Gerais devem redobrar a atenção. É isso mesmo que você leu. Redobrar a atenção! O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.233/2026, promovendo alterações nas regras de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para diversos segmentos econômicos.

As mudanças já estão em vigor e podem gerar impactos significativos nos procedimentos fiscais, na emissão de documentos fiscais e no fluxo de caixa das empresas envolvidas nas operações.

Diante disso, é fundamental que as empresas revisem o enquadramento tributário dos produtos comercializados e adquiridos para verificar eventuais reflexos da nova legislação.

Mudança importante para operações

Até então, em determinadas situações, o fornecedor localizado em outro estado era responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST. Com a nova regra, essa responsabilidade passa a ser atribuída ao destinatário localizado em Minas Gerais.

Na prática, as mercadorias poderão ser recebidas sem a retenção antecipada do imposto, cabendo ao adquirente mineiro realizar o recolhimento conforme previsto na legislação estadual.

Impactos para empresas e departamentos fiscais

A mudança exige atenção especial das áreas fiscal, tributária e de tecnologia das empresas, uma vez que será necessário revisar processos e parametrizações para garantir o correto tratamento das operações.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Revisão das regras tributárias aplicadas às entradas de mercadorias;

  • Atualização de cadastros de produtos e fornecedores;

  • Adequação dos sistemas de gestão (ERP);

  • Revisão dos CFOPs e demais parâmetros fiscais;

  • Capacitação das equipes envolvidas nos processos de compras e recebimento fiscal.

Atenção ao risco de recolhimento indevido

Outro aspecto relevante é o risco de bitributação. Caso fornecedores continuem realizando a retenção do ICMS-ST em operações que deixaram de exigir esse procedimento, poderão ocorrer recolhimentos indevidos e inconsistências fiscais.

Por isso, recomenda-se que as empresas mantenham comunicação ativa com seus fornecedores e realizem a conferência detalhada das notas fiscais emitidas após a entrada em vigor do decreto.

E quais produtos podem ser impactados?

As alterações abrangem mercadorias constantes da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, incluindo produtos dos segmentos de:

Capítulo 1 — Vidros

Capítulo 2 — Bebidas Alcoólicas (exceto cerveja e chope)

Capítulo 9 — Combustíveis e Lubrificantes

Capítulo 10 — Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno

Capítulo 13 — Ferramentas

Capítulo 14 — Instalações Elétricas

Capítulo 17 — Produtos Alimentícios

E o que as empresas devem fazer agora?

Diante das mudanças, é recomendável que os contribuintes:

  • Identifiquem os produtos abrangidos pelo Decreto nº 49.233/2026;

  • Avaliem os impactos nas operações interestaduais destinadas a Minas Gerais;

  • Revisem os procedimentos fiscais internos;

  • Validem as parametrizações dos sistemas;

  • Orientem fornecedores e equipes responsáveis pela área tributária.

A atualização reforça a necessidade de monitoramento constante da legislação tributária, especialmente para empresas que atuam em operações interestaduais e estão sujeitas às regras de Substituição Tributária.

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A análise preventiva das operações e a adequação dos processos internos são medidas essenciais para evitar riscos fiscais, autuações e recolhimentos indevidos de tributos.

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